Delega competência ao Superintendente de Administração e Finanças-SAF, à Gerente de Tesouraria- GTE e seus substitutos, para autorizar e realizar pagamentos, no autoatendimento do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal, via internet. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno, em seu Art. 85, inciso XXIX, para “autorizar pagamento e movimentar contas bancárias, assinando com o responsável pela administração dos recursos financeiros, cheques, balanços e outros documentos pertinentes”, e inciso XXXVI, para “delegar a mandatário com poderes específicos a representação do Crea-DF, quando julgar necessário”, e
Considerando que conforme inciso II do Art. 98 do Regimento Interno do CREA/DF, compete ao Diretor Financeiro “assinar com o presidente cheques, balanços e outros documentos pertinentes à área financeira”;
Considerando o estabelecido no inciso I do art. 4º compete ao CREA/DF “cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos e os atos administrativos baixados pelo Crea-DF”;
Considerando que o CREA-DF possui contratos de serviços bancários, firmado com a Agencia 4200-5 do Banco do Brasil S.A. e com a Agência 4788-1 da Caixa Econômica Federal;
Considerando que tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica, disponibilizam autoatendimento, que possibilita transações financeiras via internet, para realização de pagamento, consulta a saldo e extratos, transferências, emitir comprovantes, encaminhar e baixar arquivos de pagamentos, cobranças e consignações;
Considerando a necessidade de dinamizar a tramitação dos processos de pagamentos, tornando-os mais eficazes, e que a descentralização por parte da Presidência do Crea-DF é uma alternativa legal;
Considerando a necessidade de designar empregados do CREA/DF para representar a presidente e a diretora-financeira, junto ao Banco do Brasil S.A e à Caixa Econômica Federal, com poderes para efetuar transações financeiras, no autoatendimento, via internet;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos empregados VALMIR DE LIMA SEVERIANO, CPF: 804.114.361-04, Matricula n° 179, pela Presidente e THAIS BARBOSA DE FARIAS,
CPF: 035.052.451-35, Matrícula nº 391, pela Diretora Financeira do Crea-DF, para, de forma conjunta, respectivamente, em nome do Presidente e da Diretora Financeira, efetuarem pagamentos do Conselho, via transações financeiras, no autoatendimento e via internet, disponibilizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, e assinarem as autorizações de pagamento, referente à:
I – Autorização de Pagamento de despesas de valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que possuam dotação orçamentaria e Nota de Emprenho, exceto às relacionadas com passagens, diárias e publicidade;
II – Autorização de Pagamento de despesas com os serviços públicos prestados pelas concessionarias de energia elétrica, abastecimento de água, coleta de lixo, com telefonia, Departamento de Trânsito, tributos, taxas, encargos sobre a folha de pagamento, férias, independente do valor.
III - Por ocasião de férias ou ausências do empregado VALMIR DE LIMA SEVERIANO, o mesmo será substituído pelo empregado PAULO LOPES BATISTA, CPF: 669.863.111-68 e Matrícula nº 0258.
IV - Por ocasião de férias ou ausências da empregada THAIS BARBOSA DE FARIAS, a mesma será substituída pela empregada DANIELLE LEITE MAIA, CPF: 006.852.761-63 e Matrícula nº 299.
Art. 3º Os delegados não poderão subdelegar a presente delegação de competência.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, constantes da Portaria AD Nº 021/2022, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Eng. Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente do Crea-DF
Eng. Marjorie Stemler da Veiga
Diretora Financeira