Designa gestor e fiscal para Contrato 55/2022 firmado entre o Crea-DF e a empresa JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA EIRELI, CNPJ nº 11.222.035/0001-91, para execução de obras complementares no Bloco B da Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DistritoFederal – CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Processo nº 07.008.212161 2022. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando o Contrato 55/2022-CREA-DF, firmado entre o Crea-DF e a empresa JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA EIRELI, CNPJ nº 11.222.035/0001-91, para execução de obras complementares no Bloco B da Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito
Federal – CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Processo nº 07.008.212161/2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES /MP, que "Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional"
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle do referido Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado Sérgio Ferreira Fernandes, Matrícula 0410, como Gestor e Fiscal do Contrato 55/2022 CREA-DF, firmado entre o Crea-DF e a empresa JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA EIRELI, CNPJ nº 11.222.035/0001-91, para execução de obras complementares no Bloco B da Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Processo nº 07.008.212161/2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.
Presidente
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