Designa gestor do processo de reembolso de conselheiros regionais para despesa com deslocamento. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF), no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que a câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do Crea-DF que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional;
Considerando que são instituídas, no âmbito do Crea-DF, as seguintes câmaras especializadas: I) Câmara Especializada de Agronomia (CEAgro) , II) Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas e Geologia (CEECMG), III) Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) e IV) Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalúrgica e de Segurança do Trabalho (CEEMMST);
Considerando que o conselheiro regional é o profissional habilitado de acordo com a legislação em vigor, registrado no Crea, representante de entidades de classe ou de instituições de ensino superior dos grupos profissionais da Engenharia e da Agronomia;
Considerando que o conselheiro regional tem como atribuição específica apreciar os assuntos inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da sociedade;
Considerando que o cargo de conselheiro é honorífico;
Considerando a necessidade de reembolsar os conselheiros das despesas com deslocamento para desempenho de suas funções junto ao Conselho;
Considerando que a Portaria AD n.º 38/2020 instituir os critérios para a concessão de passagens áreas, diárias, auxílio translado, deslocamento terrestre e auxílio deslocamento no âmbito do Crea-DF e deu outras providências; e
Considerando a necessidade de supervisão e acompanhamento do projeto e o pagamento do referido reembolso.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado Mauricio Henrique da Rocha, matrícula 199, para atuar como gestor do processo nº 07.032.217347/2022, que trata de reembolso de conselheiros para despesa com deslocamento objeto do processo.
Art. 2º O gestor do contrato tem como atribuições executar, dentre outras, a supervisão e acompanhamento do reembolso aos conselheiros.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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