Designa empregado para exercício de função gratificada, como substituto. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando o disposto na clausula vigésima quarta do acordo coletivo “Fica estabelecido o recesso de final de ano nos seguintes parâmetros: 50% dos funcionários fruirão o recesso na semana do natal e os outros 50% fruirão o recesso na semana do ano novo.
Parágrafo único – O CREA/DF estabelecerá as datas do recesso previsto no caput dessa cláusula por meio do seu calendário oficial.”;
Considerando o disposto na Norma Interna de Cargos de Livre Provimento, Provimento aprovada pela Diretoria (DIR/DF 040/2007) e suas respectivas atualizações; e
Considerando o afastamento do Superintendente Administrativo Financeiro, Valmir de Lima Severiano, matrícula nº 0179, em decorrência de fruição de 05 (cinco) dias do recesso de final de ano, no período de 26 a 30 de dezembro de 2022 e fruição de 20 (vinte) dias de férias, no período de 02 a 16 de janeiro de 2023, de acordo com o ofício nº. 015/2022/SAF, anexo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado, Paulo Lopes Batista, matrícula nº 0258, para exercer temporariamente as atividades de gestão da Superintendência Administrativa e Financeira - SAF, no período de 26 a 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Não haverá concessão de gratificação de substituição no período informado no item anterior, tendo em vista que não atende ao disposto no capítulo VII da Norma Interna de Cargos de Livre Provimento.
Art. 3º Designar o empregado, Paulo Lopes Batista, matrícula nº 0258,como substituto do Superintendente Administrativo Financeiro, no período de 02 a 21 de janeiro de 2023, sem prejuízo do desempenho da função atualmente exercida.
Art. 4º Atribuir ao empregado designado, nos termos do item anterior, a gratificação correspondente à FG/EC-01, referente ao período de substituição.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Eng. Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente
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