Constitui Comissão para realização de Inventário Patrimonial Anual. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando a necessidade de se realizar, anualmente, o levantamento e registro físico e contábil dos bens do Crea-DF, conforme o disposto nas legislações que se seguem;
Considerando a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 184 de 25 de agosto de 2008, do Ministério do Estado e Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
Considerando a Resolução nº 1.036, de 21 de dezembro de 2011 do Confea, que aprova o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea;
Considerando a NBC T 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, de 22 de setembro de 2015, do Conselho Federal de Contabilidade, que estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Considerando a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 406, de 20 de junho de 2021, que aprova a segunda parte da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para realizar o Inventário Patrimonial Anual do Crea-DF com a seguinte composição: Coordenadora: Silvana Marques da Silva Sousa, matrícula nº 0420, Secretário: Gilberlandio Barreto de Medeiros, matrícula nº 0253 e membros: Paulo Henrique Gessy de Souza, matrícula nº 0421 e Rosiane do Nascimento Silva, matrícula nº 0200.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, podendo contar com o apoio das demais unidades organizacionais do Crea-DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.
Presidente
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