Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 182, 07 de Dezembro de 2022

Aprova a extensão do prazo para usufruir e compensar as horas de crédito e débito constantes no banco de horas dos colaboradores, bem como, a do abono assiduidade e orienta acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

CONSIDERANDO que a administração atual tem envidado esforços no sentido de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos empregados;

CONSIDERANDO que os incisos III e XXXI, do art. 85, do Regimento do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para administrar as atividades do Crea-DF bem como, gerir o quadro funcional do Crea-DF;

CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo para os colaboradores usufruir e compensar as horas adquiridas e devidas constantes no banco de horas;

CONSIDERANDO a Portaria ME nº 9.763, de 09 de novembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a data de 31 de março de 2023 para que os empregados do Crea-DF usufruam ou compensem horas creditadas ou devidas no banco de horas.

Art. 2º Aprovar a data de 31 de março de 2023 para os empregados usufruírem do abono assiduidade, adquiridos no ano de 2021, conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3º. Aprovar as orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Parágrafo primeiro – Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expediente da seguinte forma:

I – nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente no Conselho, devendo o empregado compensar/liquidar as 08 ou 06 horas não trabalhadas até o dia 31/03/2023, utilizando crédito do banco de horas ou via compensação até a data estipulada;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente iniciará às 8h e se encerrará às 14h, horário de Brasília.

Parágrafo Segundo – o empregado deverá realizar a compensação, do dia em que o jogo se realizar as 12h, quando não haverá expediente no Conselho, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o limite máximo de duas horas diárias, bem como o horário de funcionamento do Crea-DF,

Parágrafo Terceiro – O empregado que não compensar as horas usufruídas no item I do §1º, sofrerá desconto na sua remuneração, na competência de março de 2023, com pagamento no mês abril de 2023.

 Art.  3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 07/12/2022, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020