Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 181, 07 de Dezembro de 2022

Constitui Comissão para realização de Inventário Patrimonial Anual

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno, combinado com o art. 34, alínea "k",  da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando a necessidade de se realizar, anualmente, o levantamento e registro físico e contábil dos bens do Crea-DF, conforme o disposto nas legislações que se seguem:

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 184 de 25 de agosto de 2008, do Ministério do Estado e Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

Considerando a Resolução nº 1.036, de 21 de 2011 do Confea, que aprova o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea;

Considerando a NBC T 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, de 22 de setembro de 2015, do Conselho Federal de Contabilidade, que estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

Considerando a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 406, de 20 de junho de 2021, que aprova a segunda parte da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);