Designa Gestor e Fiscal para a Autorização de Fornecimento nº 039/2022, contratação da empresa Samey Rangel Filippin ( F&F Comércio), CNPJ 46.214.337.0001/00, para aquisição de camisa com proteção solar UV50 Térmica – 10 unidades; e, para a Autorização de Fornecimento nº 040/2022, contratação da empresa Bsb Capital Soluções Ltda, CNPJ 42.182.830/0001-27, para aquisição de protetor solar tipo proteção: uva/uvb, fator 70 frasco 120ml - 20 unidades, de acordo com o Termo de Referência e o Processo nº 07.026.212068/2022. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a Autorização de Fornecimento nº 039/2022, contratação da empresa Samey Rangel Filippin ( F&F Comércio), CNPJ 46.214.337.0001/00, para aquisição de camisa com proteção solar UV50 Térmica – 10 unidades; e a Autorização de Fornecimento nº 040/2022, contratação da empresa Bsb Capital Soluções Ltda, CNPJ 42.182.830/0001-27, para aquisição de protetor solar tipo proteção: uva/uvb, fator 70 frasco 120ml - 20 unidades, de acordo com o Termo de Referência e o Processo nº 07.026.212068/2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial da Autorização de Fornecimento nº 039/2022, contratação da empresa Samey Rangel Filippin ( F&F Comércio), CNPJ 46.214.337.0001/00, para aquisição de camisa com proteção solar UV50 Térmica – 10 unidades; e, da a Autorização de Fornecimento nº 040/2022, contratação da empresa Bsb Capital Soluções Ltda, CNPJ 42.182.830/0001-27, para aquisição de protetor solar tipo proteção: uva/uvb, fator 70 frasco 120ml - 20 unidades, de acordo com o Termo de Referência e o Processo nº 07.026.212068/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada Clarissa Adami Dangiolella, matrícula nº 0405, como Gestora e Fiscal da Autorização de Fornecimento nº 039/2022, contratação da empresa Samey Rangel Filippin ( F&F Comércio), CNPJ 46.214.337.0001/00, para aquisição de camisa com proteção solar UV50 Térmica – 10 unidades; e, da Autorização de Fornecimento nº 040/2022, contratação da empresa Bsb Capital Soluções Ltda, CNPJ 42.182.830/0001-27, para aquisição de protetor solar tipo proteção: uva/uvb, fator 70 frasco 120ml - 20 unidades, de acordo com o Termo de Referência e o Processo nº 07.026.212068/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.
Presidente
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