Designa gestor e fiscal para o contrato nº 044/2022 celebrado entre o Crea-DF e a empresa ADESTACK AUTOADESIVOS E LAMINADOS LTDA, cujo o objeto é a prestação de serviços gráficos para confecção de selos de segurança, destinados à emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT, conforme especificações e documentos anexos ao instrumento convocatório. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a necessidade de cumprir ao disposto na Instrução Normativa IN 5/17-SEGES /MP, que “dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica”,
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento e fiscalização do contrato nº 044/2022 celebrado entre o Crea-DF e a empresa ADESTOCK AUTOADESIVOS E LAMINADOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços gráficos para confecção de selos de segurança, destinados à emissão de CAT, conforme especificações e documentos anexos ao instrumento convocatório;
Considerando que o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2007 – MP estabelece que: “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão de Contrato”;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado Marcos Alfredo Gonzaga Júnior, matrícula nº 0287, como gestor e fiscal do contrato nº 044/2022 celebrado entre o Crea-DF e a empresa ADESTOCK AUTOADESIVOS E LAMINADOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços gráficos para confecção de selos de segurança, destinados à emissão de CAT, conforme especificações e documentos anexos ao instrumento convocatório;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.
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