Designa gestor e fiscal para acompanhamento da Ata de Registro de Preços nº 020/2022, firmado entre o Crea-DF e a empresa Disac Comercial de Serviços referente a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para gravação de material institucional constante no processo nº 200002/2022. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea 'k', da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando solicitação da Secretária de Relações Institucionais;
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece "As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato";
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea-DF que "Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parcerias e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea-DF":
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial da Ata de Registro de Preços nº 020/2022, firmado entre o Crea-DF e a empresa Disac Comercial de Serviços referente a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para gravação de material institucional constante no processo 200002/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado LUIZ MARCELO XIMENES ALBUQUERQUE JÚNIOR, mat. 0366 como gestor da Ata de Registro de Preços nº 020/2022, firmado entre o Crea-DF e a empresa Disac Comercial de Serviços referente a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para gravação de material institucional constante no processo 200002/2022 e a empregada JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO, mat. 0366, como fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se as partes e cumpra-se.
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