Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 160, 24 de Outubro de 2022

Designa gestor e fiscal para acompanhamento da Contratação de serviços jurídicos especializados, no âmbito exclusivo do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, que entre si celebram o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022 referente ao Contrato nº 35/2022-Crea-DF

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando solicitação da Assessoria Jurídica - AJU;

Considerando o art. 40, inciso V,§ 3º da IN 05/2017 que estabelece: "As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato";

Considerando a Portaria AD nº 085/2020 que "Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceria e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea-DF";

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial,  referente ao contrato firmado entre o Crea-DF e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada Natalia de Assis Faraj, matrícula nº 0408, como gestora e fiscal do contrato firmado entre o Crea-DF e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se as partes e cumpra-se.

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 25/10/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020