Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 159, 24 de Outubro de 2022

Altera, por ad referendum da Diretoria, a data da Reunião de Diretoria do Crea-DF do mês de novembro de 2022, agendada para dia 07 de novembro, passando para o dia 17 de novembro de 2022 devido à segunda e última reformulação orçamentária do exercício de 2022 com base na Resolução nº 1.037, de 2011, do Confea.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que a Reunião de Diretoria do mês de novembro de 2022 está prevista para o dia 07 de novembro de 2022 e que existe a necessidade de alteração/ajustes nas demandas encaminhadas pelas unidades do Conselho para elaboração da Segunda Reformulação Orçamentária de 2022;

Considerando a necessidade de cumprir os prazos regimentais de encaminhamento à Diretoria, Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e Plenário do Crea-DF, e em seguida ao Plenário do Confea para homologação, nos termos disposto na Resolução 1.037, de 21 de dezembro de 2011, do Confea;

Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento do Crea-DF estabelece competência à Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria;

RESOLVE:

Art. 1º Por ad referendum da Diretoria do Crea-DF, alterar a data da Reunião de Diretoria, prevista para o dia 07 de novembro, para o dia 17 de novembro de 2022.

Art. 2º Submeter o assunto à apreciação da Diretoria, em sua próxima reunião.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

Engª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 24/10/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020