Altera, por ad referendum da Diretoria, a data da Reunião de Diretoria do Crea-DF do mês de novembro de 2022, agendada para dia 07 de novembro, passando para o dia 17 de novembro de 2022 devido à segunda e última reformulação orçamentária do exercício de 2022 com base na Resolução nº 1.037, de 2011, do Confea. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que a Reunião de Diretoria do mês de novembro de 2022 está prevista para o dia 07 de novembro de 2022 e que existe a necessidade de alteração/ajustes nas demandas encaminhadas pelas unidades do Conselho para elaboração da Segunda Reformulação Orçamentária de 2022;
Considerando a necessidade de cumprir os prazos regimentais de encaminhamento à Diretoria, Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e Plenário do Crea-DF, e em seguida ao Plenário do Confea para homologação, nos termos disposto na Resolução 1.037, de 21 de dezembro de 2011, do Confea;
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento do Crea-DF estabelece competência à Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria;
RESOLVE:
Art. 1º Por ad referendum da Diretoria do Crea-DF, alterar a data da Reunião de Diretoria, prevista para o dia 07 de novembro, para o dia 17 de novembro de 2022.
Art. 2º Submeter o assunto à apreciação da Diretoria, em sua próxima reunião.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Engª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
|
|||
|
|||