Aprova o reajuste do auxilio saúde pago pelo CREA-DF e dá outras providências. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e
Considerando a Decisão da Diretoria - DIR 18/2017 que trata da Concessão de auxílio saúde em pecúnia para o custeio de plano de saúde dos empregados do Conselho e dispõe que a tabela de auxilio saúde será reajustada anualmente, conforme índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH;
Considerando o Inciso X, Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA – ASSISTENCIA À SAÚDE E SEGURIDADE DO TRABALHO, do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT que dispõe sobre o reajuste anual da tabela de auxílio saúde do Crea-DF, por meio de Ato Administrativo;
Considerando que a Portaria AD Nº 232/2021-PRES, que aprovou o reajuste do auxilio saúde pago pelo CREA-DF, em 2021;
Considerando o Despacho da Assessoria de Desenvolvimento Humano - ADH, constante da Folha de Despacho nº 284/2022 - ADH, às fls. 185/186 do processo administrativo nº 212.437/2017, que trata do reajuste anual da Tabela do Auxilio Saúde - 2022/2023, de acordo com o Índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH;
Considerando o Despacho nº 291/2022 – GCO à fl. 188 do processo 212.437/17, que indica a dotação orçamentária destinada ao reajuste da tabela de auxílio saúde;
Considerando, o atendimento ao § 2º, inc. IV e ao § 5º do Art. 458 da CLT, que dispõe sobre assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, que não são consideradas salário; e
Considerando a necessidade de garantir que o valor do auxílio saúde pago em pecúnia seja utilizado exclusivamente para fins de benefício de assistência à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste anual de 25% sobre os valores atuais da tabela de Auxílio Saúde do CREA - DF, a partir do mês de setembro de 2022, de acordo com o Índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH e atendendo o disposto na Decisão da Diretoria DIR 18/2017 e no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT vigente;
Art. 2º Determinar que os valores reajustados sejam os constantes da Tabela a seguir, ficando a Assessoria de Desenvolvimento Humano - ADH responsável por sua aplicação e acompanhamento:
TABELA DE VALORES AUXÍLIO SAÚDE 2022/2023 |
FAIXA ETÁRIA | VALOR ATUAL | VALOR REAJUSTADO (25%) |
A. 0 a 18 | R$ 440,39 | R$ 550,49 |
B. 19 a 23 | R$ 539,07 | R$ 673,84 |
C. 24 a 28 | R$ 675,49 | R$ 844,36 |
D. 29 a 33 | R$ 745,85 | R$ 932,31 |
E. 34 a 38 | R$ 794,45 | R$ 993,06 |
F. 39 A 43 | R$ 921,55 | R$ 1.151,91 |
G. 44 a 48 | R$1.101,63 | R$ 1.377,03 |
H. 49 a 53 | R$ 1.321,21 | R$ 1.651,51 |
I. 54 a 58 | R$ 1.568,58 | R$ 1.960,72 |
J.>=59 | R$ 2.642,47 | .R$ 3.303,09 |
Art. 3º Processar em folha de pagamento a quantia correspondente ao valor do plano de saúde efetivamente pago pelo empregado, até o limite da tabela de auxílio saúde por faixa etária, aprovada neste instrumento, quando verificadas as condições para inclusão de beneficiário, mantidas as demais cláusulas nos termos da DIR-DF 18/2017 e ACT.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Engenheira Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente
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