Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 150, 17 de Outubro de 2022

Designa gestor e fiscal para acompanhamento de procedimentos referente ao Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – Departamento de Administração Interna – DEADI - Processo nº 204000/2020 e revoga a Portaria AD Nº 039/2022 - PRES.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando solicitação da Superintendência de Fiscalização e Técnica – SFT;

Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – Departamento de Administração Interna – DEADI, constante no processo nº 204000/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada LÉLIA BARBOSA DE SOUZA SÁ, matrícula nº 412 como gestora do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – CRO 1, constante do processo nº 204000/2020 e o empregado MARCOS ALFREDO GONZAGA JUNIOR, matrícula nº 0287, como fiscal.

Art. 2º Na ausência ou falta da gestora o empregado MARCOS ALFREDO GONZAGA JUNIOR atuará na condição de gestor substituto.

Art. 3º Revogar a Portaria AD Nº 039/2022 - PRES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se as partes e cumpra-se.

 

Brasília-DF, 18 de outubro de 2022.

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 18/10/2022, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020