Designa gestor e fiscal para acompanhamento de procedimentos referente ao Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – CRO 11 - Processo nº 205363/2019 e revoga a Portaria AD Nº 038/2022 - PRES |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando solicitação da Superintendência de Fiscalização e Técnica – SFT;
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – CRO 11, constante no processo nº 205363/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada LÉLIA BARBOSA DE SOUZA SÁ, matrícula nº 412 como gestora do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – CRO 11, constante do processo nº 205363/2019 e o empregado MARCOS ALFREDO GONZAGA JUNIOR, matrícula nº 0287, como fiscal.
Art. 2º Na ausência ou falta da gestor o empregado MARCOS ALFREDO GONZAGA JUNIOR atuará na condição de gestora substituto.
Art. 3º Revogar a Portaria AD Nº 038/2022 - PRES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se as partes e cumpra-se.
Brasília-DF, 18 de outubro de 2022.
ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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