Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 142, 10 de Outubro de 2022

Designa gestor e fiscal para o Contrato nº 042/2022 entre o Crea-DF e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ 05.340.639/0001-30 para a prestação de serviços de fornecimento de combustível, contínuo e ininterrupto, em todo território nacional, por meio de cartão eletrônico, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência - Processo nº 208184/2022

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando o Contrato nº 042/2022 entre o Crea-DF e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ 05.340.639/0001-30 para a prestação de serviços de fornecimento de combustível, contínuo e ininterrupto, em todo território nacional, por meio de cartão eletrônico, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência - Processo nº 208184/2022;

Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES /MP, que “Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”;

Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização do o Contrato nº 042/2022 entre o Crea-DF e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ 05.340.639/0001-30 para a prestação de serviços de fornecimento de combustível, contínuo e ininterrupto, em todo território nacional, por meio de cartão eletrônico, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência - Processo nº 208184/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o empregado José Rômulo de Almeida Junior, matrícula nº 0164, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 042/2022 entre o Crea-DF e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ 05.340.639/0001-30 para a prestação de serviços de fornecimento de combustível, contínuo e ininterrupto, em todo território nacional, por meio de cartão eletrônico, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência - Processo nº 208184/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 11/10/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020