Aprova, ad referendum da Diretoria, as alterações no PPA conforme apresentadas pelo Gabinete e Superintendência Administrativa e Financeira do Crea-DF - Processo nº 07.008.212116/2022. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando o disposto na Resolução 0996/2022, do Confea, a qual trata da elaboração do Plano Plurianual, referente aos exercícios de 2023 e 2024;
Considerando o disposto na Resolução nº 1135/2022, do Confea, a qual cria o Programa de Transferência de Recursos aos Creas para o Fortalecimento,
Aprimoramento e Aumento das Ações de Fiscalização;
Considerando que em consulta realizada ao Confea, o mesmo informou a impossibilidade de contemplar no Plano Plurianual e no orçamento de 2023 a expectativa de recebimento de valores oriundos dos recursos previstos na Resolução 1135/2022;
Considerando que no Plano Plurianual (2023/2024), aprovado pela Diretoria e pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, foi contemplado a previsão de recursos oriundos do referido programa;
Considerando a necessidade de retificação do Plano Plurianual (2023/2024), conforme novo plano anexo;
Considerando que a próxima reunião de Diretoria será realizada no dia 20 de outubro de 2022;
Considerando que o Plano Plurianual deve ser aprovado até o dia 28 de setembro de 2022, conforme Decisão Plenária PL 1156/2022, do Confea;
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento Interno do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum da Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum da Diretoria, as alterações necessárias no Plano Plurianual conforme apresentadas pelo Gabinete e Superintendência Administrativa e Financeira do Crea-DF.
Art. 2º Submeter o assunto a apreciação da Diretoria, na próxima reunião ordinária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Certifique-se e cumpra-se.
Engª Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente
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