Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 138, 28 de Setembro de 2022

Aprova, ad referendum da Diretoria, as alterações no PPA conforme apresentadas pelo Gabinete e Superintendência Administrativa e Financeira do Crea-DF - Processo nº 07.008.212116/2022.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando o disposto na Resolução 0996/2022, do Confea, a qual trata da elaboração do Plano Plurianual, referente aos exercícios de 2023 e 2024;

Considerando o disposto na Resolução nº 1135/2022, do Confea, a qual cria o Programa de Transferência de Recursos aos Creas para o Fortalecimento,
Aprimoramento e Aumento das Ações de Fiscalização;

Considerando que em consulta realizada ao Confea, o mesmo informou a impossibilidade de contemplar no Plano Plurianual e no orçamento de 2023 a expectativa de recebimento de valores oriundos dos recursos previstos na Resolução 1135/2022;

Considerando que no Plano Plurianual (2023/2024), aprovado pela Diretoria e pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, foi contemplado a previsão de recursos oriundos do referido programa;

Considerando a necessidade de retificação do Plano Plurianual (2023/2024), conforme novo plano anexo;

Considerando que a próxima reunião de Diretoria será realizada no dia 20 de outubro de 2022;

Considerando que o Plano Plurianual deve ser aprovado até o dia 28 de setembro de 2022, conforme Decisão Plenária PL 1156/2022, do Confea;

Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento Interno do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum da Diretoria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum da Diretoria, as alterações necessárias no Plano Plurianual conforme apresentadas pelo Gabinete e Superintendência Administrativa e Financeira do Crea-DF.

Art. 2º Submeter o assunto a apreciação da Diretoria, na próxima reunião ordinária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Certifique-se e cumpra-se.

 

 

Engª Maria de Fátima Ribeiro Có

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 28/09/2022, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020