Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 137, 27 de Setembro de 2022

Designa empregada para assessorar o Programa Crea-Jr no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; 

Considerando que o Crea Júnior do Distrito Federal - CREAJr-DF - é um programa cujo propósito é promover a inter-relação participativa entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF- e os estudantes de curso que formam profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea no Distrito Federal, destacando a importância dessas profissões nas ações que objetivam a efetiva participação e a inserção profissional na defesa e no desenvolvimento da sociedade;

Considerando que as áreas estratégicas do Crea-DF estão envolvidas com ações urgentes, tais como: orçamento; plano plurianual; certificação ISO; implementação de novos sistemas informatizados, com prazos de execução exíguos implicando num esforço adicional de suas equipes para entrega de resultados;

Considerando que o papel da Assessoria Técnica no Crea-DF é o de atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico da Presidência e, assim, prestar suporte ao Conselho especificamente nas áreas onde pode contribuir com conhecimento e experiência para redução de sobrecarga nas suas  diversas unidades, oferecendo  atenção exclusiva e provisória ao recorte demandado, respeitada uma orientação estratégica;

Considerando, dentre outras, a necessidade premente desta Presidência, em dar continuidade na formação dos futuros e novos Profissionais do Sistema Confea/Crea;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada Fabyola Gleyce da Silva Resende,matrícula nº 0426, ocupante do cargo de Assessora Técnica, lotada na Presidência, para assessorar o Crea o Programa Crea Jr-DF no âmbito do Crea-DF.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Eng. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 27/09/2022, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020