Altera as datas de realização das Reuniões de Diretoria de setembro e outubro |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o disposto nas Decisões Plenárias nºs 0996/2022 e 1156/2022, ambas do Confea, as quais dispõem sobre a aprovação do Referencial Estratégico para o Sistema 2023-2024, como documento técnico voltado a subsidiar o planejamento plurianual das organizações do Sistema Confea/Crea, e dá outras providências;
Considerando que os anexos das referidas decisões plenárias, constam as etapas e o cronograma de elaboração e aprovação do Plano Plurianual até o dia 28.09.2022, e uma nova data limite para elaboração e aprovação do orçamento do exercício de 2023 até o dia 01.11.2022;
Considerando que tanto o Plano Plurianual quanto o Orçamento de 2023, regimentalmente, necessitam da análise e aprovação por parte da Diretoria, Commissão de Orçamento e Tomada de Contas e Plenário deste Conselho;
Considerando que as datas de realizações das reuniões de Diretoria de setembro e de outubro, aprovada no calendário anual do Conselho, agendadas para ocorrer nos dias 05/09 e 03/10, respectivamente, necessitam ser revistas, considerando o novo cenário apresentado, oriundos das citadas decisões do Confea;
Considerando a necessidade de cumprir os prazos regimentais de encaminhamento ao Plenário do Crea-DF;
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento Interno do Crea-DF estabelece competência à Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum da Diretoria do Crea-DF as alterações das datas de realizações das reuniões de Diretoria de setembro e outubro para os dias: 21/09 e 20/10 respectivamente.
Art. 2º Submeter o assunto a Diretoria em sua próxima reunião para apreciação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Eng. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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