Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 127, 01 de Setembro de 2022

Altera as datas de realização das Reuniões de Diretoria de setembro e outubro

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando o disposto nas Decisões Plenárias nºs 0996/2022 e 1156/2022, ambas do Confea, as quais dispõem sobre a aprovação do Referencial Estratégico para o Sistema 2023-2024, como documento técnico voltado a subsidiar o planejamento plurianual das organizações do Sistema Confea/Crea, e dá outras providências;

Considerando que os anexos das referidas decisões plenárias, constam as etapas e o cronograma de elaboração e aprovação do Plano Plurianual até o dia 28.09.2022, e uma nova data limite para elaboração e aprovação do orçamento do exercício de 2023 até o dia 01.11.2022;

Considerando que tanto o Plano Plurianual quanto o Orçamento de 2023, regimentalmente, necessitam da análise e aprovação por parte da Diretoria, Commissão de Orçamento e Tomada de Contas e Plenário deste Conselho;

Considerando que as datas de realizações das reuniões de Diretoria de setembro e de outubro, aprovada no calendário anual do Conselho, agendadas para ocorrer nos dias 05/09 e 03/10, respectivamente, necessitam ser revistas, considerando o novo cenário apresentado, oriundos das citadas decisões do Confea;

Considerando a necessidade de cumprir os prazos regimentais de encaminhamento ao Plenário do Crea-DF;

Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento Interno do Crea-DF estabelece competência à Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum da Diretoria do Crea-DF as alterações das datas de realizações das reuniões de Diretoria  de setembro e outubro para os dias: 21/09 e 20/10 respectivamente.

Art. 2º Submeter o assunto a Diretoria em sua próxima reunião para apreciação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

 

Eng. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 01/09/2022, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020