Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 132, 14 de Setembro de 2022

Designa Gestor e Fiscal ao Convênio nº 066/2022 – PRODESU: III B – Objeto: a execução de obras de urbanização, cercamento frontal, guarita, pavimentação, estacionamento, calçadas, rampa de acessibilidade na saída de emergência do auditório e iluminação, consoante descritivo disposto no Plano de Trabalho constante do processo SEI nº 003603/2022-87 – Confea e Crea-DF. - Processo nº 208215/2022.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando a celebração do Convênio nº 066/2022 entre o Crea-DF e o Confea, em 02 de setembro de 2022 cujo o objeto é a execução de obras de urbanização, cercamento frontal, guarita, pavimentação, estacionamento, calçadas, rampa de acessibilidade na saída de emergência do auditório e iluminação, consoante descritivo disposto no Plano de Trabalho constante do processo SEI nº 003603/2022-87 e do processo Crea nº 208215/2022;

Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de gestão e fiscalização do processo administrativo cujo objeto é o Convênio nº 066/2022 – PRODESU: III B – Objeto: a execução de obras de urbanização, cercamento frontal, guarita, pavimentação, estacionamento, calçadas, rampa de acessibilidade na saída de emergência do auditório e iluminação, consoante descritivo disposto no Plano de Trabalho constante do processo SEI nº 003603/2022-87 – Confea e Crea-DF.  -  Processo nº 208215/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada Ana Paula Ferreira Santos, matrícula nº 0383, como gestora e fiscal do Convênio nº 066/2022 – PRODESU: III B – Objeto: a execução de obras de urbanização, cercamento frontal, guarita, pavimentação, estacionamento, calçadas, rampa de acessibilidade na saída de emergência do auditório e iluminação, consoante descritivo disposto no Plano de Trabalho constante do processo SEI nº 003603/2022-87 – Confea e Crea-DF.  -  Processo nº 208215/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

 

Engª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 28/09/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020