Designa empregada para assessorar o Programa CREAjr-DF no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea/DF. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento do CREA-DF e Decisão da Diretoria nº 00011/2021 e Decisão Plenária – PL/DF nº 66/2021.
Considerando que o Crea Júnior Distrito Federal - CREAjr-DF - é um programa cujo propósito é promover a inter-relação participativa entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF - e os estudantes de cursos que formam profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea no Distrito Federal, destacando a importância dessas profissões nas ações que objetivam a efetiva participação e a inserção profissional na defesa e no desenvolvimento da sociedade;
Considerando que os objetivos a serem alcançados pelo CREAjr-DF são:
I. Colaborar com a formação do futuro profissional, conscientizando o aluno quanto ao papel das profissões junto à sociedade, orientando-o para a conduta ética e responsável na futura profissão e facilitando-lhe o entendimento da dinâmica do exercício profissional;
II. Promover a inter-relação participativa dos alunos com o Crea-DF, constituindo uma estrutura descentralizada, destacando sua filosofia de ação e de interação com a sociedade e a importância do Conselho na vida profissional;
III. Propiciar ao estudante o entendimento da realidade dos profissionais no desenvolvimento do exercício das profissões, através de parcerias com os profissionais ligados ao CREA-DF;
IV. Fortalecer junto ao estudante o espírito de defesa da sociedade, da ética e da proteção ao meio ambiente, fundamentado em aspectos humanos, sociais e econômicos;
V. Promover a sistematização e gestão dos dados dos estudantes cadastrados no programa CreaJr-DF;
VI. Promover a inserção de atividades correlatas às profissões nos eventos promovidos pelo Crea-DF e pelas instituições de ensino do Distrito Federal, com a devida autorização destes; e
VII. Discutir assuntos de cidadania que visem desenvolver a criação de uma consciência critica sobre o comportamento humano e profissional.
Considerando a necessidade de definir um modelo de gestão do Programa CREAjr-DF no âmbito do CREA-DF, para garantir a sua coordenada, colaborativa e permanente atualização, acompanhando as ações a serem desenvolvidas;
Considerando que o CREA-DF trabalha com a normatização e fiscalização do exercício profissional da Engenharia e da Agronomia; zelando pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade, sempre com respeito ao cidadão e cuidado com o meio ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada Fabyola Gleyce da Silva Resende, matrícula nº 0426, ocupante do Cargo de Assessora Técnica, lotada na Presidência, para assessorar o Programa CREAjr-DF no âmbito do CREA/DF.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Engª. Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente do Crea-DF