Dispensa empregado da função de agente fiscal e remaneja. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando que o art. 77 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996, estabelece que são competentes para lavrar autos de infração, das disposições a que se refere a presente lei, os empregados designados para esse fim pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia nas respectivas regiões;
Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários vigente;
Considerando o que dispõe o inciso I, do art. 5º da Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004, do Confea;
Considerando a licença sem vencimentos solicitada pelo empregado por meio do Ofício nº016/2023-GFI/SFT de 03 de agosto de 2022 e concedida pela Presidente do Crea-DF em 01 de setembro de 2022 o que ensejou a suspensão de todas as atividades exercidas inclusive aquelas inerentes à função de Agente Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2022, o empregado Joabley Woshiton Lopes Santana, matricula 346, Assistente Técnico, da função de agente fiscalização do Crea-DF com fulcro no art. 77 da Lei 5.194, de 1966, e estatuído no art. 10 da Resolução nº 1.008, de 2004, com competência para lavratura de notificações e autos de infração decorrentes do exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2022 e revogam-se todas as disposições anteriores em contrário.
Cientifique-se e cumpra-se.
ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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