Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 118, 25 de Agosto de 2022

Dispensa empregado da função de agente fiscal e remaneja.

      A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

      Considerando que o art. 77 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996, estabelece que são competentes para lavrar autos de infração, das disposições a que se refere a presente lei, os empregados designados para esse fim pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia nas respectivas regiões;

      Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários vigente;

      Considerando o que dispõe o inciso I, do art. 5º da Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004, do Confea;

      Considerando a licença sem vencimentos solicitada pelo empregado por meio do Ofício nº016/2023-GFI/SFT de 03 de agosto de 2022 e concedida pela Presidente do Crea-DF em 01 de setembro de 2022 o que ensejou a suspensão de todas as atividades exercidas inclusive aquelas inerentes à função de Agente Fiscal;

RESOLVE:

      Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2022, o empregado Joabley Woshiton Lopes Santana, matricula 346, Assistente Técnico, da função de agente fiscalização do Crea-DF com fulcro no art. 77 da Lei 5.194, de 1966, e estatuído no art. 10 da Resolução nº 1.008, de 2004, com competência para lavratura de notificações e autos de infração decorrentes do exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

      Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2022 e revogam-se todas as disposições anteriores em contrário.

      Cientifique-se e cumpra-se.

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 25/08/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020