Reconstituir a composição da Comissão para coordenar as ações de voluntariado no Crea-DF |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando que o Crea-DF, imbuído da sua responsabilidade social busca desenvolver ações orientadas para o bem estar e construção de uma sociedade mais justa;
Considerando que atos de voluntariado organizados por seus colaboradores são apoiados por este Conselho como incentivo à internalização de valores éticos e cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Crea-DF as ações e projetos de cunho voluntário cujo objetivo é incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade, envolvendo empregados, colaboradores, profissionais e empresas registradas no Crea-DF.
Parágrafo Único: As propostas e ações de voluntariado desenvolvidas no âmbito do Crea-DF não serão remuneradas em nenhuma hipótese, sendo realizados por iniciativa individual do Crea-DF ou, quando for o caso, desenvolvidos em parceria com as entidade vinculadas ao Conselho.
Art. 2º As ações de voluntariado devem fazer parte do Programa de Qualidade de vida no Trabalho - PQVT Crea-DF - Projeto Voluntariado.
Art. 3º Designar comissão composta pelos seguintes membros: Juliana Castro Cardoso Henriques matrícula nº 0366, coordenadora; Áquila Danielle da Silva, matrícula nº 419; Maria Abadia Rodrigues, matrícula nº 401; Rosiane do Nascimento Silva, matrícula nº 401; Maurício Henrique da Rocha, matrícula nº 199, Silvana Marques da Silva Sousa, matrícula nº 420, substituir as empregadas: Maria José Pontes Neta, matrícula 0128 e Cássia Maria Campos, matrícula 0202; e incluir as empregadas: Ana Paula Santos, matrícula 0383, Caroline Lima Teixeira, matrícula 0390 e Maria do Socorro Lima, matrícula 0404.
I - Promover reuniões para decidir sobre os temas estratégicos e as ações a serem realizadas pelo Crea-DF, identificando quais serão as ações voluntárias prioritárias a serem desenvolvidas;
II - articular, quando for o caso, programas e campanhas voluntárias em conjunto com as entidades e a sociedade em geral;
III - propor projetos e inciativas que se desenvolverão no Crea-DF à aprovação da Presidência;
IV - colaborar para o desenvolvimento, divulgação e fomento de ações de voluntariado que estimulem a participação dos empregados, colaboradores, profissionais e a sociedade civil nas campanhas do Crea-DF;
V - fazer a interligação do Conselho com as eventuais pessoas, instituições, pessoas jurídicas participantes das campanhas, entregando-lhe os produtos obtidos nas ações de voluntariado correspondentes;
VI - realizar a prestação de conta das campanhas de voluntariado para Presidência do Conselho, com ampla divulgação para conhecimento e transparência de suas ações.
Art. 4º As atividades da Comissão serão prioritariamente destinadas à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação ou da fragilização de vínculos afetivos e de deficiência.
Art. 5º Fica revogada a Portaria AD nº 079/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Cientifique-se e cumpra-se.
Eng. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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