Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 111, 12 de Agosto de 2022

Reconstituir a composição da Comissão para coordenar as ações de voluntariado no Crea-DF

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando que o Crea-DF, imbuído da sua responsabilidade social busca desenvolver ações orientadas para o bem estar e construção de uma sociedade mais justa;

Considerando que atos de voluntariado organizados por seus colaboradores são apoiados por este Conselho como incentivo à internalização de valores éticos e cidadania;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria AD nº 079/2021 de 11 de maio de 2021, substituindo as empregadas: Maria José Pontes Neta, matrícula 0128 e Cássia Maria Campos, matrícula 0202; e incluindo as empregadas: Ana Paula Santos, matrícula 0383, Caroline Teixeira Lima, matrícula 0390 e Maria do Socorro Lima, matrícula 0404, passando a vigorar com a seguinte redação.

I- Promover reuniões para decidir sobre os temas estratégicos e as ações voluntárias prioritárias a serem desenvolvidas;

II - articular, quandoi for o caso, programas e campanhas voluntárias em conjunto com as entidades e a sociedade em geral;

III - propor projetos e inciativas que se desenvolverão no Crea-DF à aprovação da Presidência;

IV - colaborar para o desenvolvimento, divulgação e fomento de ações de voluntariado que estimulem a participação dos empregados, colaboradores, profissionais e a sociedade civil nas campanhas do Crea-DF;

V - fazer a interligação do Conselho com as eventuais pessoas, instituições, pessoas jurídicas participantes das campanhas, entregando-lhe os produtos obtidos nas ações de voluntariado correspondentes;

VI - realizar a prestação de contas das campanhas de voluntariado para a Presidência do Conselho, com ampla divulgação para conhecimento e transparência de suas ações;

Art. 2º Revoga-se a Portaria AD nº 079/2021, de 11 de maio de 2021.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se

Engenheira MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente