Aprova, ad referendum da Diretoria, o Plano de Trabalho do GT – Geração Solar Fotovoltaica, anexo. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 ;
Considerando que o Grupo de Trabalho tem como objetivo estudos, discussão e elaboração de propostas no que tangem a melhorias de fiscalização consultiva do mercado solar de empresas e profissionais do sistema Crea-DF e aperfeiçoamento de planos de operação para segurança e compliance de certificação e comissionamento de projetos, prestando assessoria de aperfeiçoamento da Regulação da Lei sobre o setor solar em proteção ao setor produtivo, conforme proposta apresentada;
Considerando a necessidade de cumprir o calendário aprovado pelo GT e convocar a reunião do Grupo de Trabalho antes da Reunião da Diretoria que será realizada no dia 06 de julho;
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento Interno do Crea-DF estabelece competência à Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria que será realizada no dia 06 de julho;
RESOLVE:
Art. 1º Por ad referendum da Diretoria aprovar o Plano de Trabalho do Grupo do GT Geração Solar, Fotovoltaica.
Art. 2º Submeter o assunto à apreciação da Diretoria, em sua próxima reunião.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília-DF, 23 de junho de 2022.
ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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