Aprova ad referendum da Diretoria o reajuste dos cargos de livre provimento de que trata a Norma Interna de Cargos de Livre Provimento, aprovada pela Decisão de Diretoria DIR/DF- 040/2007 e dá outras providências. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o planejamento estratégico do CREA-DF no que tange à sua Excelência Organizacional, constituindo objetivo estratégico do Conselho propiciar um clima organizacional positivo para os seus funcionários
Considerando o disposto no item V, da Tabela de Cargos de Livre Provimento, que estabelece: “A Tabela de Cargos de Livre Provimento será reajustada a critério da Diretoria, considerando as oscilações do mercado, disponibilidade financeira do CREA-DF e as atualizações da Tabela Salarial”;
Considerando a ausência de reajuste salarial nos exercícios dos anos 2020 e 2021.
Considerando a atualização da Tabela Salarial praticada no Conselho em razão do reajuste de 15% (quinze por cento), acordado na assembleia realizada em 23.06.2022, conferido por ocasião do fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2024, a partir de maio do corrente exercício;
Considerando a existência de dotação orçamentária e financeira, conforme informa a Divisão de Contabilidade e Orçamento do Conselho, por meio do despacho 070/2022-SAF-CGO, à fl.492;
Considerando que o percentual de 15% (quatro por cento) foi amplamente discutido no interregno da negociação coletiva, chegando-se a um percentual passível de ser mantido pelo CREA/DF, de acordo com os critérios da possibilidade e razoabilidade, o que demonstra que os estudos de impacto orçamentário e financeiro foram realizados para fins de demonstrar que o valor reputa-se coerente com o valor praticado no mercado;
Considerando que o reajuste da Tabela de Cargos de Livre Provimento tem ocorrido no mês de maio, conforme Portarias AD nº. 056/2014, fl. 56; AD nº. 059/2015, fl. 181; Portaria AD nº. 179/2018, fl. 381; e 085/2019, fl. 408 e 409 constantes no volume I e II do Processo 205399/2012 , evidenciando um padrão já praticado no Conselho;
Considerando o disposto no Parecer Jurídico 119/2018-AJU, fls. 370 à 373 do processo supramencionado (volume II) que entende pela viabilidade jurídica do reajuste da Tabela de Cargos de Livre Provimento ser concedido de forma retroativa a maio do corrente exercício, em razão de que os últimos reajustes e perdas salariais sempre aconteceram nesse período;
Considerando que, nos termos da legislação trabalhista vigente e na cláusula quarta do ACT, o pagamento deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o demandando imediata aprovação, para que os seus efeitos sejam contemplados de forma imediata.
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum da Diretoria;
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar ad referendum da Diretoria o reajuste na Tabela de Cargos de Livre Provimento de que trata a Norma Interna de Cargos de Livre Provimento, no percentual de 15% (quinze por cento), retroativo a maio de 2022.
Art. 2º Fica a Assessoria de Desenvolvimento Humano - ADH responsável por dar cumprimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 3º Submeter o assunto a apreciação da Diretoria, na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
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