Aprova ad referendum da Diretoria o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 firmado entre o CREA-DF e o SINDECOF-DF e dá outras providências. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o Processo Administrativo nº 206498/2022, oriundo do Ofício n° 094/2022 – PRES, encaminhado pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal cujo assunto remete ao envio da Pauta de Reinvindicação Específica para um Acordo Coletivo referente à data base 2022.
Considerando a Portaria AD nº 064/2022 PRES que constituiu comissão para negociar o Acordo Coletivo referente à data base 2022.
Considerando o Despacho nº 042/2022/SAF-GCO que informou haver nas dotações 6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários, 6.2.2.1.1.01.01.01.002 - Gratificação por Tempo de Serviço, 6.2.2.1.1.01.01.01.006 - Gratificação de Natal 13º Salário, 6.2.2.1.1.01.01.02.001 - INSS Patronal , 6.2.2.1.1.01.01.02.003 - FGTS e 6.2.2.1.1.01.01.02.004 - PIS/PASEP sobre Folha de Pagamento saldos orçamentários para atender as despesas com reajuste de até 15% sobre os salários, reflexos de anuênio e 13º e os encargos sociais de INSS, FGTS e PIS/PASEP no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2022. Informando quanto aos demais auxílios, não haver disponibilidade orçamentária para atender as despesas com reajustes no exercício de 2022.
Considerando os trabalhos da Comissão, cujo plano de ação consta em fl. 38 do Processo nº 206498/2022, tendo sido realizadas reuniões para discutir e estudar a proposta do Sindecof-DF em 01.06.2022, 06.06.2022 e 14.06.2022, as duas últimas contando com a participação direta da Presidência.
Considerando a contraproposta elaborada pelo CREA-DF, sendo aprovada na Assembleia conduzida pelo Sindicato em 23.06.2022, com a alteração de duas cláusulas. Considerando que, visando promover celeridade no andamento das negociações, durante a realização da Assembleia os integrantes da Comissão entraram em contato com a Presidência para obter a aprovação da alteração das referidas cláusulas, obtendo autorização, conforme relata o Despacho nº 005/2022/SAF.
Considerando o disposto no Parecer Jurídico 086-2022 AJU, que entendeu pela viabilidade jurídica do texto do Acordo Coletivo a ser celebrado entre o CREA-DF e o Sindecof-DF, ausente qualquer ilegalidade.
Considerando o planejamento estratégico do CREA-DF no que tange a sua Excelência Organizacional, constituindo objetivo estratégico do Conselho propiciar um clima organizacional positivo para os seus funcionários.
Considerando a ausência de reajuste salarial nos exercícios dos anos 2020 e 2021. Considerando que consta em cláusula segunda do ACT 2022-2024 a concessão de reajuste já observando a data-base da categoria, existente orçamento para o percentual aprovado conforme Despacho nº 042/2022/SAF-GCO .
Considerando que, nos termos da legislação trabalhista vigente e na cláusula quarta do ACT, o pagamento deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, demandando imediata aprovação do ACT 2022-2024 para que os seus efeitos sejam contemplados de forma imediata.
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum da Diretoria;
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar ad referendum da Diretoria o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 firmado entre o CREA-DF e o SINDECOF-DF.
Art. 2º Determinar o prosseguimento dos trâmites legais para registro do documento negociado.
Art. 3º Submeter o assunto à apreciação da Diretoria, na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
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