Designar gestor para a iniciativa nº 39 do Plano de Trabalho Anual 2022 do Crea-DF – CRIAR A CASA DA ENGENHARIA. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO a Decisão Plenária do Confea nº PL 1.394, de 30 de agosto de 2021, que aprovou o macroprograma para implantação do novo modelo de gestão orçamentária do Sistema Confea/Crea e Mútua e definiu que ao Programa Governança estão relacionados os objetivos, metas, indicadores e despesas relacionados às atividades institucionais que visam a direcionar, monitorar e avaliar os resultados dos serviços públicos prestados aos profissionais, empresas e sociedade;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico 2021/2024 do Crea-DF, aprovado por meio da Decisão Plenária do Crea-DF nº 121, de 16 de setembro de 2020, o qual definiu, 16 (dezesseis) objetivos estratégicos para o Conselho, em comento o de nº 05: Articular parcerias para atuação em temas e programas de interesse da Sociedade;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho Anual 2022, aprovado por meio da Decisão Plenária do Crea-DF nº 40, de 30 de maio de 2022, é um instrumento de
planejamento que define as diretrizes, objetivos, metas, ações, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos necessários para o cumprimento das metas nele estabelecidas;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho Anual 2022 da estrutura auxiliar do Crea-DF traz como iniciativa da Presidência a de nº 39 – Criar a Casa da Engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a indicação de gestor com a função de elaborar um plano de ação para o cumprimento da iniciativa supracitada;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado José Gilberto Pereira de Campos, matrícula nº 0402, como Gestor da iniciativa nº 39 do Plano de Trabalho Anual 2022 do Crea-DF – Criar a Casa da Engenharia.
Art. 2º O Gestor deve apresentar o plano de ação e as planilhas de programação preenchidas à CPC – Coordenadoria de Planejamento e Controle do Crea-DF conforme cronograma estabelecido pela Unidade Organizacional.
Art. 3º O resultado dos trabalhos deverá ser encaminhado para apreciação da Diretoria do Conselho.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
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