Constituição de comissão para a execução das tratativas objetivando o desfazimento de bens móveis do Crea-DF. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 95 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de dezembro de 1966, e
Considerando o disposto no Despacho 006/2024-GTE/SAF, no qual constam as justificativas e a solicitação para constituição de nova Comissão de Desfazimento de Bens Móveis do Conselho, nos termos do disposto no Decreto de nº 9.373/2018;
Considerando os arts. 3º, 4º e 5º e 8º do Decreto Nº 9.737/2018, que "Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transparência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional";
Considerando a Resolução nº 1.036, de 21.12.2011, que "Aprova o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea";
Considerando que cabe ao Crea-DF zelar pelo seu patrimônio e atender ao disposto na legislação vigente e resoluções do Confea;
Considerando a Decisão Plenária do Crea-DF PL nº 007, de 31 de janeiro de 2024, que autorizou a Presidente a adquirir, onerar e alienar bens móveis integrantes do patrimônio do Crea-DF;
Considerando a solicitação da Superintendência de Administração e Finanças - SAF, para constituição de comissão visando realização de um novo levantamento dos bens móveis do Crea-DF, com os seguintes objetivos: Classificação dos bens - Estado de uso; Identificação da destinação dos bens - Leilão, doação e baixa; Identificação dos bens a serem aproveitados pela Mútua; Acompanhamentos do processo de desfazimento - Doação e Leilão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para a execução das tratativas visando desfazimento de bens móveis do Crea-DF, com os seguintes objetivos: Classificação dos bens - Estado de uso; Identificação da destinação dos bens - Leilão, doação e baixa; Identificação dos bens a serem aproveitados pela Mútua; Acompanhamentos do processo de desfazimento - Doação e Leilão, composta pelos seguintes membros:
I. Valmir de Lima Severiano, matrícula nº 0179, como Coordenador;
II. Ramiro Ferreira da Souza Filho, matrícula nº 0138, como Secretário;
III. Francisco Toscanelli Vidal, matrícula nº 0203, como Coordenador adjunto;
Art. 2º A Comissão possui as seguintes atividades:
I. Identificação dos bens inservíveis para o Conselho, classificando-os em: ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperáveis;
II. Indicação dos bens sujeitos a doação e dos bens sujeitos a leilão com as devidas justificativas;
III. tramitação da documentação e acompanhamento dos procedimentos inerentes ao desfazimento dos bens, seja doação ou por leilão, nos termos do Decreto 9.373/2018 da Lei 8.666 e da Lei 14.133, de 1º abril de 2021.
Art. 3º A comissão deverá concluir os trabalhos até 31 de dezembro de 2024;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 157/2024-PRES.
Cientifique-se as partes e cumpra-se.
Eng. Eletric. e Seg. do Trab. Adriana Resende Avelar de Oliveira
Presidente
|
|||
|
|||