Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 350, 27 de Dezembro de 2023

Disciplina a concessão, utilização e prestação de contas de Suprimento de Fundos.

                        A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Crea-DF, aprovado pelas Decisões Plenárias do Confea nº 1020/2002 – Alteração do Regimento Interno do Crea-DF e nº 1992/2012 – Alteração do Regimento Interno do Crea-DF;

                        Considerando o disposto nas Leis nº 4.320/64 e 14.133/2021, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 93.872/86, Decreto nº 9.412/2018 e suas alterações, bem como a Portaria nº 1.344/2023 do Ministério da Fazenda; e

                        Considerando a necessidade de definir normas e procedimentos a serem observados na concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito do Crea-DF;

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º Aprovar o documento anexo que disciplina a concessão, utilização e prestação de contas de Suprimento de Fundos.

                        Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 27/12/2023, revogando disposições em contrário, especialmente a Portaria AD nº 167, de 14 de novembro de 2022.

                        Dê ciência e cumpra-se.

 

 

Brasília-DF, 27 de dezembro de 2023.

 

 

Eng.ª Maria de Fátima Ribeiro Có

Presidente

Anexos
  1. Documentos Diversos (PDF) - 043-4969-8782-9cfc864766ee.pdf

Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 27/12/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020