Disciplina a concessão, utilização e prestação de contas de Suprimento de Fundos. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Crea-DF, aprovado pelas Decisões Plenárias do Confea nº 1020/2002 – Alteração do Regimento Interno do Crea-DF e nº 1992/2012 – Alteração do Regimento Interno do Crea-DF;
Considerando o disposto nas Leis nº 4.320/64 e 14.133/2021, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 93.872/86, Decreto nº 9.412/2018 e suas alterações, bem como a Portaria nº 1.344/2023 do Ministério da Fazenda; e
Considerando a necessidade de definir normas e procedimentos a serem observados na concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito do Crea-DF;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o documento anexo que disciplina a concessão, utilização e prestação de contas de Suprimento de Fundos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 27/12/2023, revogando disposições em contrário, especialmente a Portaria AD nº 167, de 14 de novembro de 2022.
Dê ciência e cumpra-se.
Brasília-DF, 27 de dezembro de 2023.
Eng.ª Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente
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