Altera, a pedido e de forma temporária, jornada de trabalho de empregada e dá outras providências. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea - DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “K’, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando o estudo efetuado pela ADH sobre a viabilidade de se promover a alteração temporária da jornada de trabalho dos colaboradores que se mostraram interessados em usufruir da redução ou ampliação de carga horária com o respectivo ajuste de salário;
Considerando o parecer 129/2021- AJU datado de 13 de outubro de 2021 no qual opina pela alteração da jornada de trabalho desde que haja anuência do gestor do empregado interessado e o ato chancelado pela negociação coletiva, observado o § 3º do art 614 da CLT;
Considerando a anuência do gestor da empregada datada de 24/11/2023 e constante do FM- ADH 131,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a pedido, a alteração temporária da jornada de trabalho da empregada Fernanda Ferreira Carvalho, matrícula nº 193 de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de dezembro de 2023, com os direitos e obrigações correspondentes.
Art. 2º A alteração da jornada de trabalho terá caráter temporário, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, pelo qual a empregada deverá manifestar sua concordância com esta condição, mediante ciência nesta portaria.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à 01/12/2023 e revogam-se todas as disposições anteriores em contrário.
Cientifique-se e cumpra-se.
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