Aprova a extensão do prazo para usufruir e compensar as horas de crédito e débito constantes no banco de horas dos colaboradores bem como a do abono assiduidade. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO que a administração atual tem envidado esforços no sentido de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos empregados;
CONSIDERANDO que os incisos III e XXXI, do art. 85, do Regimento do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para administrar as atividades do Crea-DF bem como, gerir o quadro funcional do Crea-DF;
CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo para os colaboradores usufruir e compensar as horas adquiridas e devidas constantes no banco de horas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a data de 31 de março de 2024 para que os empregados do Crea-DF usufruam ou compensem horas devidas no banco de horas.
Art. 2º Aprovar a data de 31 de março de 2024 para os empregados usufruírem do abono assiduidade, adquiridos no ano de 2022, conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Art 3º O empregado que não compensar as horas devidas no Art 1º, sofrerá desconto na sua remuneração, na competência de março de 2024, com pagamento no mês abril de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Eng. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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