Retorna, a pedido, a jornada de trabalho de empregado e dá outras providências. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea - DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “K’, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando o estudo efetuado pela ADH sobre a viabilidade de se promover a alteração temporária da jornada de trabalho dos colaboradores que se mostraram interessados em usufruir da redução ou ampliação de carga horária com o respectivo ajuste de salário;
Considerando o parecer 129/2021- AJU datado de 13 de outubro de 2021 no qual opina pela alteração da jornada de trabalho desde que haja anuência do gestor do empregado interessado e o ato chancelado pela negociação coletiva, observado o § 3º do art 614 da CLT;
Considerando a solicitação do empregado em retornar à jornada de trabalho anterior conforme pleito constante do email encaminhado à ADH em 22/11/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a pedido, a alteração da jornada de trabalho do empregado Leonardo Medeiros Duarte Junior, matrícula nº 347 retornando o mesmo à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de dezembro de 2023, com os direitos e obrigações correspondentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 01 de dezembro de 2023.
Cientifique-se e cumpra-se.
Eng. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente