Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 326, 05 de Dezembro de 2023

Designa empregados para recebimento definitivo da obra, objeto do contrato nº 058/2022-Crea-DF - execução de obras e urbanização no terreno da sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF conforme processo nº 07.008.211952/2022.

A presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno, em seu Art. 85, inciso XXIX, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que é competência da Presidência constituir comissão, grupo de trabalho ou comitê para desenvolvimento, acompanhamento ou supervisão de atividades no âmbito da Estrutura auxiliar;

Considerando o contrato nº 058/2022 e os seus Termos Aditivos, que tem por objeto a contratação da empresa INFRA-ENGETH INFRA-ESTRUTURA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 02.237.437/0001-79 para execução de obras de urbanização no terreno da sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF;

Considerando que o § 2º do art. 73, da Lei nº 8.666, de 1993 estabelece que:  "O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

Considerando que a IN nº 05, de 26 de maio de 2017, em seu art. 49 dispõe que "o recebimento provisório ou definitivo dos serviços deve ser realizado conforme disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com a regras definidas no ato convocatório."

Considerando que o ANEXO VIII-A da IN nº 05, de 26 de maio de 2017, determina que "durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, sendo o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada."

RESOLVE:

ART. 1º Designar os empregados Sérgio Fernandes Ferreira mat. 0410, José de Mauro Filho, mat. 0422 e Andryelle Souza Castro, mat.0438, para recebimento definitivo da obra, objeto do contrato 058/2022-Crea-DF, execução de obras e urbanização no terreno da sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

 

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 05/12/2023, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020