Considerando o inciso XIV do art. 85, Aprova, ad referendum do Plenário do Crea-DF, a Adesão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu, instituído pela Resolução nº 1.030/2010 e suas alterações. Processo nº 07.013.200198/2024 |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando o inciso XXXI do art. 85 do Regimento Interno;
Considerando a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;
Considerando a Resolução nº 1.054, de 11 de março de 2014, que altera a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;
Considerando a Resolução nº 1.064, de 26 de junho de 2015, que revoga o § 1º do art. 11 do anexo I da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;
Considerando que o Prodesu tem como objetivo angariar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros para custear programas voltados à promoção da sustentabilidade econômica, financeira e social dos Creas e às ações para uniformização de procedimentos no cumprimento de sua missão;
Considerando a Decisão Normativa nº 87, de 2011, Regulamenta a aplicação da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, e dá outras providências;
Considerando a Decisão Normativa nº 88, de 2011, Regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;
Considerando o art. 6º da Decisão Normativa nº 87, de 2011, que condiciona a concessão dos recursos do Prodesu à assinatura de Termo de Adesão, pelo Crea-DF;
Considerando que o Prodesu é constituído por contribuições dos Creas, do Confea e da Mútua e que o Crea-DF necessita de recursos, principalmente na área de investimento visando a estruturação, melhoria e recuperação da gestão e na área institucional, daí a necessidade em aderir ao Prodesu;
Considerando que a Adesão ao Programa deverá ser aprovada pelo Plenário do Crea-DF, ainda no corrente mês de janeiro de 2024, e que o Confea requisitou em 22 de dezembro via Mensagem Eletrônica GDI nº 112/2023, cópia da aprovação da Decisão Plenária aprovando a adesão do regional ao Prodesu;
Considerando que a próxima sessão plenária será realizada somente no dia 31 de janeiro do corrente ano;
Considerando que a Presidente do Conselho pode resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário do Crea-DF, conforme previsto no inciso XIV do art. 85 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário, a Adesão do Crea-DF ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu, nos termos da Resolução nº 1.030, de 2010, Resolução nº 1.054, de 2014, Resolução nº 1.064, de 2015, e demais normativos do Confea.
Art. 2º Submeter o assunto à apreciação do Plenário do Crea-DF em sua próxima Sessão Ordinária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Eng. Eletricista ADRIANA RESENDE AVELAR OLIVEIRA
Presidente
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