Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 029, 05 de Janeiro de 2024

Considerando o inciso XIV do art. 85, Aprova, ad referendum do Plenário do Crea-DF, a Adesão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu, instituído pela Resolução nº 1.030/2010 e suas alterações. Processo nº 07.013.200198/2024

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando o inciso XXXI do art. 85 do Regimento Interno;

Considerando a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;

Considerando a Resolução nº 1.054, de 11 de março de 2014, que altera a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;

Considerando a Resolução nº 1.064, de 26 de junho de 2015, que revoga o § 1º do art. 11 do anexo I da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;

Considerando que o Prodesu tem como objetivo angariar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros para custear programas voltados à promoção da sustentabilidade econômica, financeira  e social dos Creas e às ações para uniformização de procedimentos no cumprimento de sua missão;

Considerando a Decisão Normativa nº 87, de 2011, Regulamenta a aplicação da Resolução  nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, e dá outras providências;

Considerando a Decisão Normativa nº 88, de 2011, Regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;

Considerando o art. 6º da Decisão Normativa nº 87, de 2011, que condiciona a concessão dos recursos do Prodesu à assinatura de Termo de Adesão, pelo Crea-DF;

Considerando que o Prodesu é constituído por contribuições dos Creas, do Confea e da Mútua e que o Crea-DF necessita de recursos, principalmente na área de investimento visando a estruturação, melhoria e recuperação da gestão e na área institucional, daí a necessidade em aderir ao Prodesu;

Considerando que a Adesão ao Programa deverá ser aprovada pelo Plenário do Crea-DF, ainda no corrente mês de janeiro de 2024, e que o Confea requisitou em 22 de dezembro via Mensagem Eletrônica GDI nº 112/2023, cópia da aprovação da Decisão Plenária aprovando a adesão do regional ao Prodesu;

Considerando que a próxima sessão plenária será realizada somente no dia 31 de janeiro do corrente ano;

Considerando que a Presidente do Conselho pode resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário do Crea-DF, conforme previsto no inciso XIV do art. 85 do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário, a Adesão do Crea-DF ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu, nos termos da Resolução nº 1.030, de 2010, Resolução nº 1.054, de 2014, Resolução nº 1.064, de 2015, e demais normativos do Confea.

Art. 2º Submeter o assunto à apreciação do Plenário do Crea-DF em sua próxima Sessão Ordinária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Eng. Eletricista ADRIANA RESENDE AVELAR OLIVEIRA

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Adriana Resende Avelar de Oliveira, PRESIDENTE, em 05/01/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020